Foi hoje publicado em diário da república a portaria atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência, do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade.
Montantes mensais do abono de família para crianças e jovens:
1.º escalão de rendimentos:
- para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses: 161,03 €
- para crianças e jovens com idade superior a 36 meses: 50,00 €
2.º escalão de rendimentos:
- para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses: 132,92 €
- para crianças e jovens com idade superior a 36 meses: 50,00 €
3.º escalão de rendimentos:
- para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses: 104,57 €
- para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses: 34,86 €
- para crianças e jovens com idade superior a 72 meses: 30,09 €
4.º escalão de rendimentos:
- para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses: 62,75 €
- para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses: 20,91 €
Montantes mensais do abono de família pré-natal
- 1.º escalão de rendimentos: 161,03 €
- 2.º escalão de rendimentos: 132,92 €
- 3.º escalão de rendimentos: 104,57 €
- 4.º escalão de rendimentos: 62,75 €
Montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa:
- para titulares até aos 14 anos: 67,71 €
- para titulares dos 14 aos 18 anos: 98,63 €
- para titulares dos 18 aos 24 anos: 132,01€
- subsídio por assistência de terceira pessoa é de 117,73€
O montante do subsídio de funeral é de 236,37 €
Pode consultar aqui os montantes mensais da majoração do abono de família para as famílias mais numerosas e nas situações de monoparentalidade.
A portaria hoje publicada produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.